Condições pré-contratuais - serviços isolados

A venda de um serviço isolado não compõe uma viagem organizada pelo que o decreto-lei nº17/2018 de 08 de março não se aplica a esta reserva.

Caso esta reserva seja um serviço complementar a outro já reservado no nosso site, aplicar-se-ão as seguintes condições previstas no decreto-lei acima referido:

Ficha de Informação Normalizada

Se, após a selecção e o pagamento de um serviço de viagem, reservar serviços de viagem suplementares para a sua viagem ou férias através da nossa empresa Gecontur – Gestão e Consultoria em Turismo, S.A. (mais adiante designada por retalhista), NÃO beneficiará dos direitos aplicáveis às viagens organizadas previstos na Directiva (UE) 2015/2302.

Por conseguinte, a Gecontur - Gestão e Consultoria em Turismo, S.A. não será responsável pela correcta execução desses serviços de viagem autónomos. Em caso de problemas, queira contactar o prestador de serviços em causa. 

No entanto, se reservar serviços de viagem suplementares durante a mesma visita do sítio web de reservas da Gecontur - gestão e Consultoria em Turismo, S.A., os serviços de viagem passarão a fazer parte de um serviço de viagem conexo. Nesse caso, conforme exigido pelo direito da União, a Gecontur - gestão e Consultoria em Turismo, S.A. tem uma protecção para reembolsar os pagamentos que efectuou a seu favor por serviços não prestados devido à insolvência da Gecontur - Gestão e Consultoria em Turismo, S.A.. Queira notar que esta protecção não abrange o reembolso em caso de insolvência do prestador de serviços em causa.

O retalhista subscreveu uma protecção em caso de insolvência denominada Fundo de Garantia de Viagens e Turismo (FGVT).

Os viajantes podem contactar o Turismo de Portugal I.P., com sede na Rua Ivone Silva, Lote 6 - 1050-124 Lisboa – Telefone: 211 140 200 - fax: 211 140 830 - ​correio electrónico: info@turismodeportugal.pt​ se for recusada a prestação de serviços devido à insolvência da Gecontur - Gestão e Consultoria em Turismo, S.A.

Nota - Esta protecção em caso de insolvência não abrange os contratos com outras partes distintas da Gecontur - Gestão e Consultoria em Turismo, S.A. que possam ser executados apesar da insolvência desta.

Directiva (UE) 2015/2302 conforme transposta para o direito nacional. texto integral disponível em https://dre.pt/home/-/dre/114832293/details/maximized

Informação pré-contratual de viagem

Confirmo que, nesta data, a agência retalhista me forneceu, de forma clara, objectiva e adequada, as informações relativas à viagem, nomeadamente:

I) O objecto, as características da viagem, incluindo os destinos, horários e datas da prestação;

II) O grau de adequação da viagem a pessoas com mobilidade reduzida e os idiomas em que outros serviços turísticos são prestados;

III) Informações exactas sobre a adequação da viagem ou das férias, tendo em conta as minhas necessidades;

IV) A denominação comercial e o endereço geográfico da agência de viagens e turismo, bem como o respectivo número de inscrição no RNAVT, assim como os números de telefone e endereços de correio electrónico;

V) O preço, incluindo impostos e todas as taxas, encargos e outros custos adicionais aplicáveis, bem como a indicação do tipo de custos adicionais que poderei ainda ter de suportar, as modalidades de pagamento, incluindo os montantes ou percentagens do preço a pagar a título de adiantamento/sinalização e o calendário de pagamento do remanescente;

VI) Informações gerais sobre documentos de identificação civil, passaportes e vistos necessários para a realização da viagem organizada, incluindo prazos aproximados para a obtenção dos vistos e informações sobre as formalidades sanitárias do país de destino e a documentação exigida para a obtenção de assistência médica ou hospitalar em caso de acidente ou doença;

VII) As informações gerais e particulares, as condições para passagens aéreas e as restrições de líquidos na bagagem de mão;

VIII) Informação relativa à rescisão do contrato em qualquer momento antes do início da viagem mediante o pagamento de uma taxa de rescisão adequada e justificável, taxas de rescisão normalizadas exigidas, seus valores máximos e possibilidade de justificação;

IX) Informação sobre a subscrição facultativa ou obrigatória de um seguro que cubra o custo de rescisão do contrato por parte do viajante ou os custos da assistência, incluindo o repatriamento, em caso de acidente, doença ou morte;

X) A informação, que me comprometo a assegurar, que todos os participantes na viagem têm conhecimento pleno, concordam e aceitam as condições pré-contratuais, gerais e particulares que me foram fornecidas, conforme pontos I) a IX).

novembro 2021

 

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